A votação acontece no domingo, dia 7 de outubro |
O voto é obrigatório para os maiores de 18
anos e facultativo para os analfabetos ou maiores de 70 anos. Quem tem 16 ou 17
anos também pode votar e possua o título de eleitor, mas não é obrigatório.
No
dia da eleição, os eleitores devem ir até seu local de votação portando um
documento oficial e com foto, como a identidade, carteira de habilitação ou
passaporte.
O eleitor também poderá levar um papelzinho contendo o nome e
o número de seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto. Porém,
é proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto,
de acordo com art. 91-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997.
- Caso o eleitor esqueça os números de seus candidatos, uma
lista completa com os nomes e números estará fixada na seção eleitoral. É só
consultá-la.
- Se o eleitor errar o número na hora de digitar, é só
corrigir a operação usando a tecla laranja, e começar o processo novamente.
- O eleitor com
necessidades especiais, poderá ser auxiliado por
uma pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao
juiz eleitoral, conforme o art. 51 da
Resolução-TSE nº 23.218.
- Se
um eleitor tentar por outro, responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até
três anos de reclusão.
Justificativa
Quem não puder comparecer a votação terá que
justificar a ausência no dia da eleição. Em qualquer local de votação ou posto
de justificativa, entre às 8h e 17h. Nos outros dias é possível obter o
formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em
qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Para justificar no dia da eleição, o eleitor
deve levar o título de eleitor, um documento de identificação e entregar o
formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa.
Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar
o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das
eleições, possuindo os documentos que comprovem o motivo da ausência. É
importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes,
portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
Em locais onde haverá segundo turno, ou seja,
onde os candidatos mais votados não alcançaram mais do que 50% dos votos
válidos, a nova etapa da eleição ocorre em 28 de outubro, também em um domingo.
Para quem perdeu o título, é possível
resgatar os números do título e da zona eleitoral no próprio site do TSE,
clicando em “título e local de votação”. Em seguida, basta informar o nome
completo do eleitor, sua data de nascimento e o nome completo de sua mãe para
ser informado do endereço do local de votação e dos números da seção e zona
eleitorais.
Para quem não tem acesso à internet, basta
levar um documento de identificação e procurar pelo seu nome nas listas
impressas no local de votação. Elas contêm os números da seção e da zona
eleitoral.
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