Falta de orientação prejudica consumidores a reclamar seus direitos


Verificar data de validade e qualidade do
produto pode evitar transtornos ao consumidor
Foto: Gabriela Vizine
Comprar um produto fora do prazo de validade, ou mesmo adquirir um que gere defeito dias depois da compra, pode trazer transtornos ao consumidor. Com isso, alguns clientes insatisfeitos não sabem como agir diante da situação.  
Esse foi o caso de Vinícius Alencar de Sousa, que comprou uma Coca-Cola e, ao abrir o produto, observou a ausência de gás. No momento da compra, Sousa não analisou a data de validade do refrigerante. Depois de ingerir o líquido, ele teve reações estranhas no corpo em consequência do produto considerado estragado, uma vez que na embalagem constava data de validade vencida.  “Eu tomei e comecei a passar mal. No momento, tive alterações na vista e depois fui perdendo o movimento do corpo” recorda Sousa. Ele acrescenta que, na época, não recorreu ao local da compra do produto para tomar as devidas providências.
O advogado Victor Hugo Tejerina Velázquez, mestre e doutor em direito pela Pontífica Universidade Católica (PUC) de São Paulo, afirma que a venda de produtos fora da validade é crime. “Os danos causados à saúde do consumidor por meio do produto estragado são de inteira responsabilidade do fornecedor”, explica Velázquez. “Segundo a lei, o fornecedor está obrigado a preservar a saúde e integridade do consumidor ao lançar um produto no mercado”.
A estudante Ana Cláudia Pereira comprou dois Mini Tablets Wei em um site na internet. Ela relata que, ao realizar a compra de um deles, o fornecedor não relatou a taxa de despesas para a entrega do produto. Quando Ana Cláudia foi fazer a retirada do material no correio, eles cobraram o dinheiro referente ao frete. “Como eu realizei o pagamento via cartão de crédito, eles cobraram o frete, mas como no site não dizia que eu teria de pagar essa taxa, devolvi o produto e só depois percebi que perdi o dinheiro”, lamenta. Ana Cláudia confessa que, se não fosse pelos conselhos da mãe, formada em direito, não saberia exatamente como agir diante da situação. “Já tentei entrar em contato com o fornecedor, mas ainda não consegui respostas. Quero meu dinheiro de volta”, desabafa.
O advogado Velázquez diz que se o consumidor não recuperar o dinheiro, ele deve entrar em contato com o Procon. “O Procon, além de multar o estabelecimento, irá garantir ao consumidor a devolução em  dinheiro ou a troca do produto”, explica Velázquez. “Em casos de dano à saúde, o consumidor deve contatar a Anvisa”.
Para recuperar o dinheiro e fazer a troca do produto estragado ou do material gerou algum defeito dias após a compra, o consumidor deve ter a nota fiscal e o produto em mãos. “Com o cupom fiscal em mãos, o fornecedor está obrigado a ressarcir o dinheiro, quer entregando um novo produto, quer devolvendo o dinheiro gasto na compra”, conclui Velázquez.
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Sobre a ABJ

A ABJ é a agência júnior de jornalismo do curso de Comunicação Social do Unasp - Centro Universitário Adventista de São Paulo.

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