Justiça de São Paulo concede liminar contra lei que proíbe sacolas plásticas

Por: Jhenyffer Costa


Os estabelecimentos devem oferecer
opções de sacolas retornáveis
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo moveu uma ação nesta quarta-feira, 30, contra a lei Municipal nº15.374, que proíbe a venda e distribuição gratuita de sacolas plásticas em supermercados e afins.

O Tribunal da Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar a lei, colocando em análise a eficácia da mesma em todo o estado. Lei que foi publicada no diário Oficial de São Paulo em 19 de maio, e foi sancionada um dia antes pelo então prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.

Segundo a Lei, os estabelecimentos devem oferecer opções para o consumidor, colocando à disposição sacolas de uso retornável, tendo até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as normas. Essa mesma lei também proíbe que os estabelecimentos estampem nas sacolas classificações de degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis, biodegradáveis e anúncios que indiquem suposta vantagem para o meio ambiente.


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1 comentários

  1. Concordo com a questão do uso das sacolas em supermercados em partes,pois as sacolas no dia a dia dos consumidores não era usada apenas para carregar as compras mas também pra depositar residuos domésticos economizando assim a compra de sacos de lixo que assim como as sacolas tem alto teor de poluição quando são jogados no meio ambiente,por outro lado essa lei é importante pois muitas pessoas abusavam muito das sacolas e segundo algumas pesquisas em supermercados eram gastos milhares e milhares de sacolas ao dia.creio que tudo é uma conciência de cada um.As sacolas devem ser usadas de maneira moderada e com claro com muita conciência.

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