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Os estabelecimentos devem oferecer opções de sacolas retornáveis |
O Tribunal da Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar a lei, colocando em análise a eficácia da mesma em todo o estado. Lei que foi publicada no diário Oficial de São Paulo em 19 de maio, e foi sancionada um dia antes pelo então prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.
Segundo a Lei, os estabelecimentos devem oferecer opções para o consumidor, colocando à disposição sacolas de uso retornável, tendo até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as normas. Essa mesma lei também proíbe que os estabelecimentos estampem nas sacolas classificações de degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis, biodegradáveis e anúncios que indiquem suposta vantagem para o meio ambiente.
8 de março de 2012 às 17:03
Concordo com a questão do uso das sacolas em supermercados em partes,pois as sacolas no dia a dia dos consumidores não era usada apenas para carregar as compras mas também pra depositar residuos domésticos economizando assim a compra de sacos de lixo que assim como as sacolas tem alto teor de poluição quando são jogados no meio ambiente,por outro lado essa lei é importante pois muitas pessoas abusavam muito das sacolas e segundo algumas pesquisas em supermercados eram gastos milhares e milhares de sacolas ao dia.creio que tudo é uma conciência de cada um.As sacolas devem ser usadas de maneira moderada e com claro com muita conciência.