Governo decreta novo critério para receber o seguro-desemprego

Por: Hellena Alves

O valor do benefício varia de R$ 622,00 à
 R$ 1.163,76.
O governo publicou no Diário Oficial da União, na última terça-feira, 17,  a lei que permite condicionar o recebimento do seguro-desemprego à realização em cursos de qualificação profissional quando o benefício é solicitado pela terceira vez no prazo de 10 anos.

Os cursos serão ministrados pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino no Técnico e Emprego (Pronatec) com uma carga horária mínima de 160 horas. Para a realização do curso, a matrícula e a frequência nos cursos serão cobradas.

O decreto está em andamento para ser regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC). Com o apoio da Casa Civil, o MEC pretende recolocar os trabalhadores no Pronatec.

Caso não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou na região metropolitana onde vive, o seguro desemprego não será suspenso. Os trabalhadores desempregados que foram demitidos sem justa causa terão direito ao seguro.

O trabalhador que esteve empregado por 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 622,00 (salário mínimo atual) à R$ 1.163,76 de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores da demissão.
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