Mudança na CLT causa polêmica entre empregados e empregadores

Receber ligações do trabalho fora do horário de serviço
 pode ser considerado como hora extra. Foto: Daniel Moreno
Receber uma ligação do chefe fora do horário de trabalho, pedindo ou cobrando algo relativo ao serviço, faz parte do cotidiano de muitas pessoas. Essa realidade se tornou ainda mais comum após o crescimento do uso dos celulares e e-mails corporativos pelos profissionais. Um levantamento realizado pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação, o Cetic, no ano de 2010 mostrou que mais de 80% dos funcionários de médias e grandes empresas possuem celulares ou e-mails corporativos.

É o caso do pastor Jackson Batista, que trabalha na capital paulista. Jackson utiliza um celular unicamente para resolver os muitos problemas do trabalho. Ele admite que o item traz seus prós e contras. “Com o celular corporativo, o benefício é que posso estar sempre mais próximo da empresa, fica fácil poder atendê-la. Mas é preciso lembrar que pode também limitar nossa liberdade, especialmente nos momentos de folga”, coloca Batista.

Porém, para quem utiliza meios de comunicação corporativos como Jackson, uma novidade vinda do Planalto Central promete trazer um alívio, mas também um grande rebuliço entre as empresas. A presidenta Dilma Rousseff sancionou no fim de 2011 uma lei que promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mudança abriu espaço para que profissionais que utilizam celulares e e-mails corporativos após o expediente de trabalho recebam remuneração por horas extras.

A decisão resultou em discussão e polêmica entre empregados e empregadores. Alguns membros do Legislativo já defendem uma revisão na lei. O gerente de Recursos Humanos do Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp), campus Engenheiro Coelho, Moisés Souza, criticou a forma como as alterações foram redigidas. “Precisa haver uma visão mais clara e objetiva do sentido da legislação. A interpretação vai divergir bastante, tanto para um lado como para outro”, desabafa Souza.

Segundo a íntegra da lei, contida no decreto-lei de número 5.452, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. O texto também inclui que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando.”

Para o advogado trabalhista Eduardo Patrício, do escritório GMP Advogados, a questão do controle dessas horas é o grande problema na CLT. “Se isso for feito uma vez ou outra não vejo o porque não considerar o contato como horas extra, mas se isso for feito de forma habitual e obrigatória, já não se pode caracterizar como tempo extra,” revela Patrício. Ele também ressalta a problemática que seria para a empresa criar um sistema de monitoramento desses horários. “Terão que ser criados procedimentos internos para o uso do e-mail. O que é algo difícil e caro.”

Home Office: a nova tendência

Um dos principais objetivos do governo na alteração da CLT é atingir uma nova tendência que cresce cada vez mais no país: o Home Office, ou trabalho em casa. Um estudo elabora pela consultoria HAYS Recruiting mostrou que 31,2% das empresas já adotam, parcial ou completamente, o sistema de home office.

“A legislação vai ter que adequar a essa nova realidade, que ganha cada vez mais variações e fica cada vez mais difícil de fugir dela,” argumenta Souza.

Apesar da intenção do governo de modernizar as leis trabalhistas, Patrício criticou as alterações. “Estas novas regras estão prejudicando a flexibilização nesta questão do home Office, que beneficia não somente os trabalhadores que poupam tempo no deslocamento até o trabalho, como as empresas que ganham com a descentralização de seu ambiente de emprego. A nova lei congelou essa tendência,” afirma.

Conheça mais sobre a CLT

A Consolidação das Leis de Trabalho foi criada e sancionada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de unificar toda a legislação trabalhista que existia no país. É a principal norma legislativa dos direitos do Trabalho e de suas relações, sejam individuais ou coletivas.

Apesar das diversas alterações sofridas durante sua história, a CLT é considerada uma das legislações trabalhistas mais rígidas do mundo, recebendo críticas por sua necessidade de atualização à atual realidade do Brasil. A sanção da presidente Dilma colocando os meios tecnológicos (celular e internet) na lei são vistos como uma tentativa de modernizar a CLT.
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Sobre a ABJ

A ABJ é a agência júnior de jornalismo do curso de Comunicação Social do Unasp - Centro Universitário Adventista de São Paulo.

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