Crianças de quatro anos serão obrigadas a frequentar a escola

Por Douglas Pessoa

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 5 deste mês a Lei 12.796 que reformula a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Escolar (LDB) e tornou obrigatória a matrícula de crianças a partir dos quatro anos de idade na educação infantil. Antes da lei, a idade mínima para ser obrigado a estudar era de seis anos. 

A lei entrará em vigor a partir de 2016. Os pais
já devem se preparar para a mudança
Segundo a nova lei, que foi publicada no Diário Oficial da União, a educação básica deverá ser organizada em três módulos: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. A pré-escola terá, como no ensino fundamental e médio, uma grade curricular com base nas diferenças culturais de cada região. O ensino público da região Norte, por exemplo, tem uma matéria específica sobre as peculiaridades da Amazônia. Agora ela será estendida para a pré-escola. 

O MEC propôs a nova regra como uma emenda constitucional à LDB, que é de 1996. Os estados e municípios têm até 2016 para se adequar à nova regra. Segundo a assessoria do Ministério da Educação, a carga horária anual da pré-escola será de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, como ocorre nos ensinos fundamental e médio. A frequência dos alunos deverá ser de, no mínimo, 60%. 

De acordo com a professora Eliane Paroschi, psicopedagoga e especialista em educação infantil, a questão é bem relativa. “Em alguns países desenvolvidos essa obrigatoriedade já existe há algum tempo. No entanto, é preciso atentar para a questão de que, quanto menor for a criança, mais ela precisa de um adulto para um bom desenvolvimento moral”, assegura. Eliane também mencionou a importância dos pais estarem presentes nessa idade. “Existem necessidades de atenção que as crianças dessa idade têm que um professor não consegue suprir, somente os pais.” 

Para a professora Rebeca Newlands, da educação infantil do Colégio Unasp, a nova medida é boa pelo fato de que boa parte dos pais trabalharem fora nos dias de hoje. “A maioria dos pais dos meus alunos precisam trabalhar e não têm onde deixar os filhos”, lamenta. 

Ela também ressalta que a nova lei é uma adaptação às mudanças que a sociedade viveu nos últimos anos. “Hoje uma criança de quatro anos está no mesmo nível de uma de seis anos da década passada”, pontua. 

Os pais que não cumprirem a regra poderão ser multados com valores que vão de três a 20 salários mínimos, de acordo com o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sob a nova lei também serão adotados mecanismos para facilitar o acesso a cursos de licenciatura plena com o objetivo de formar profissionais para a educação básica, em especial para as séries iniciais.
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Sobre a ABJ

A ABJ é a agência júnior de jornalismo do curso de Comunicação Social do Unasp - Centro Universitário Adventista de São Paulo.

2 comentários

  1. Parabens meu amigo Douglas, otima materia.
    Jesse de Almeida

  2. O cuidado que devemos ter é que a escola não pode substituir o papel da família.

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