Golpes virtuais são pouco perceptíveis

Por Daniel Moreno 

A situação vem se repetindo, porém com personagens diferentes. Ao ir ao banco, você percebe que sua conta está negativa. Ou, em outros casos, recebe uma comunicação de algum órgão como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou do Serasa, empresa que faz análises de informações econômico-financeiro das pessoas. 

Andreza só não deve mais prejuízo porque
 utilizava apenas o serviço de débito
Mesmo forçando a memória, você não se lembra de ter feito aquelas despesas. E não se lembra porque não as fez, até perceber que foi vítima de um golpe. 

Os atentados acontecem de formas reais ou virtuais. Pode acontecer quando um cartão bancário é clonado ou quando o usuário tem seus dados “roubados” por acessar uma página falsa na internet. Um dos casos mais comuns é quando o cidadão abre um e-mail fraudulento pedindo os dados para a atualização da conta. Logo em seguida, você é encaminhado para o suposto site da sua agência bancária. 

A estudante Andreza Sugoy sofreu um golpe desses. Ela confessa que nunca foi de acessar muito seu e-mail, mas há três meses, quando entrou em seu correio eletrônico, percebeu que havia recebido um e-mail do banco Bradesco. Ao abrir a página, Andreza foi informada de que precisava atualizar alguns dados e, através de um link no próprio e-mail, foi direcionada ao suposto site da agência bancária, onde passou todos os seus dados. “Eu só fui perceber que tinham roubado meu dinheiro depois de alguns dias, no momento em que fui realizar um saque e minha conta estava zerada”, conta. 

De acordo com a advogada Raquel Tamassia, casos como os de Andreza são complicados. “O cliente do banco vai ter que dar muitas provas de que foi enganado e ter muito boa fé”. Como o e-mail direcionava Andreza para o suposto site da agência bancária, ela poderia ganhar a causa, segundo Raquel. No entanto, se ela passasse os dados apenas via e-mail ou telefone, a culpa seria dela. “O banco faz propagando massiva para que o cliente nunca forneça seus dados via internet ou telefone”, afirma a advogada. 

O bancário J.A.*, do banco X*, afirma que no momento em que a pessoa abre uma conta, nas agências de qualquer empresa bancária, o cliente assina um contrato com uma cláusula afirmando que o banco não entra em contato com o cliente via e-mail ou telefone para a atualização de dados. “O problema é que a maioria dos clientes do banco não lê o contrato inteiro e acaba caindo cegamente nesses golpes, principalmente nos que são via internet”, ressalta. 

J.A. também comenta que ao suspeitar de ter sido vítima de um golpe, a pessoa deve entrar em contato o mais rápido possível com o banco. Em alguns casos, o banco consegue cancelar a conta do cliente, antes que o estelionatário realize alguma compra. 

“É complicado dar um parecer de situações aonde o banco devolve o dinheiro que foi roubado do cliente. Existem casos e casos, e cada um é analisado de forma diferente”, afirma a bancária P.A.*, do banco Y*. Segundo ela, qualquer alteração de dados ou documentos é realizada presencialmente na agência bancária onde o cliente possui conta. 

No banco em que P.A. trabalha, antes de fazer qualquer ressarcimento eles levam sempre em consideração as atitudes do cliente após uma análise da direção geral da empresa bancária. Caso ele tenha fornecido seus próprios dados, números do cartão e a senha, a agência não devolve o dinheiro, pois a culpa foi do cliente. 

Se o dono do cartão roubado tiver problemas para ser indenizado pelo banco, tendo a consciência de que foi um golpe e não teve culpa, deve recorrer a um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, a um juizado especial cível. No entanto, o mais simples seria instalar um bom antivírus contra spams e não acessar nada que seja duvidoso. 

Segundo a Justiça, os bancos é que são responsáveis pela segurança do sistema. Se alguém clona o cartão do seu cliente ou consegue algum meio de obter a senha de alguém, é porque o seu sistema de segurança ainda é falho. 

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor de serviço tem o dever de garantir segurança e tranquilidade quanto ao serviço prestado. Até a Justiça tem entendido que as compras não reconhecidas pelo consumidor só devem ser pagas quando a administradora demonstra que a assinatura no comprovante da compra é realmente a do titular. O que não acontece quando é via internet, causando uma incerteza a mais na hora de saber quem deve assumir o prejuízo. 

 *Entrevistados preferem não se identificar
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Sobre a ABJ

A ABJ é a agência júnior de jornalismo do curso de Comunicação Social do Unasp - Centro Universitário Adventista de São Paulo.

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